Título: “De que falamos quando falamos de dano ambiental?. Direito, mentiras e crítica”
Autor: Carla Amado Gomes. Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Professora Convidada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Fecha de recepción: 15 de febrero de 2010
Fecha de aceptación: 03 de marzo de 2010
Resumen:
As reflexões que se seguem ─ na sequência de uma primeira leitura que fizemos, no contexto das Jornadas de Direito do Ambiente: O que há de novo no Direito do Ambiente? promovidas pelo ICJP da FDL, em Outubro de 2008─ evoluem desde uma crítica de fundo, estrutural, que se prende precisamente com o espartilhamento do regime estabelecido no DL 147/2008 (=RPRDE), para interrogações mais localizadas, conjunturais, que o diploma vai semeando. A nossa intenção é iluminar (e neutralizar) a perigosa bipolaridade do novo regime e aproveitar o ensejo da escrita para retomar e aprofundar indagações anteriores, nomeadamente no que tange ao âmbito de aplicação do diploma, nas dimensões subjectiva, objectiva e temporal.
Palabras Clave:
Portugal, ReparaÇao de Danos ambientais, Directiva 35/2004/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, DL 147/2008, de 29 de Julho, Bipolaridade da responsabilidade por dano ambiental, âmbito subjectivo, âmbito objectivo, âmbito de aplicação temporal , interesses das gerações futuras no quantum indemnizatório, dano moral ambiental.
Doi: https://doi.org/10.56398/ajacieda.00031