15 March 2010

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Artículo. “De que falamos quando falamos de dano ambiental?. Direito, mentiras e crítica”

Título: “De que falamos quando falamos de dano ambiental?. Direito, mentiras e crítica”

Autor: Carla Amado Gomes. Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Professora Convidada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

Fecha de recepción: 15 de febrero  de 2010

Fecha de aceptación: 03 de marzo de 2010

Resumen:

As reflexões que se seguem ─ na sequência de uma primeira leitura que fizemos, no contexto das Jornadas de Direito do Ambiente: O que há de novo no Direito do Ambiente? promovidas pelo ICJP da FDL, em Outubro de 2008─ evoluem desde uma crítica de fundo, estrutural, que se prende precisamente com o espartilhamento do regime estabelecido no DL 147/2008 (=RPRDE), para interrogações mais localizadas, conjunturais, que o diploma vai semeando. A nossa intenção é iluminar (e neutralizar) a perigosa bipolaridade do novo regime e aproveitar o ensejo da escrita para retomar e aprofundar indagações anteriores, nomeadamente no que tange ao âmbito de aplicação do diploma, nas dimensões subjectiva, objectiva e temporal.

Palabras Clave:

Portugal, ReparaÇao de Danos ambientais,  Directiva 35/2004/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, DL 147/2008, de 29 de Julho, Bipolaridade da responsabilidade por dano ambiental, âmbito subjectivo, âmbito objectivo,  âmbito de aplicação temporal , interesses das gerações futuras no quantum indemnizatório, dano moral ambiental.

 

Doi: https://doi.org/10.56398/ajacieda.00031